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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/04/2018 por IMERYS DO BRASIL COMÉRCIO DE EXTRAÇÃO DE MINÉRIOS LTDA., processo nº 914595849, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914595849
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/04/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularIMERYS DO BRASIL COMÉRCIO DE EXTRAÇÃO DE MINÉRIOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular61.327.904/0001-10
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Minerais; substâncias químicas;minerais e substâncias químicas para uso em processos químicos; minerais e substâncias químicas para uso na agricultura; minerais e substâncias químicas para uso na metalurgia; minerais e substâncias químicas processados, tratados e/ou quimicamente modificados para uso na fabricação de outros produtos; óxido de cálcio; carbonato de cal; cal agrícola; aditivos minerais ou a base de substâncias químicas processados para uso industrial; aditivos minerais ou a base de substâncias químicas processados para uso na agricultura; aditivos minerais ou a base de substâncias químicas processados para uso em processos químicos; aditivos minerais ou a base de substâncias químicas processados para uso na metalurgia.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914595849 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190076525 (15/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>IMERYS DO BRASIL COMÉRCIO DE EXTRAÇÃO DE MINÉRIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /> código IPAS577 · RPI 2517
  2. 06/03/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão necessária e simplesmente descritiva no segmento de mercado dos produtos a distinguir, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2513
  3. 22/05/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2472

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