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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/04/2018 por MOBILICIDADE TECNOLOGIA LTDA., processo nº 914591797, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914591797
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/04/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularMOBILICIDADE TECNOLOGIA LTDA.
CNPJ/CPF do titular06.190.779/0001-31
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Compartilhamento de veículos; demanda e organização de viagens e caronas entre pessoas; reserva de veículos;transportes; transporte familiar e escolar; embalagem, armazenamento e entrega de produtos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914591797 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/12/2024 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850190303826 (17/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>MOBILICIDADE TECNOLOGIA LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2815
  2. 02/04/2024 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2778
  3. 03/09/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800190171173 (08/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>MOBILICIDADE TECNOLOGIA LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição do valor do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2539
  4. 04/06/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800190171173 (08/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>MOBILICIDADE TECNOLOGIA LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para o pagamento da mesma. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor da data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições-Serviço 800)para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário (Serviço 373).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382 - Isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2526
  5. 06/03/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2513
  6. 22/05/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2472

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