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Formiga

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/04/2018 por FORMIGA COMÉRCIO DE TINTAS E TEXTURAS LTDA, processo nº 914589121, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914589121
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/04/2018
Data da concessão14/05/2019
Vigência até14/05/2029
TitularFORMIGA COMÉRCIO DE TINTAS E TEXTURAS LTDA
CNPJ/CPF do titular30.004.663/0001-45
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de matérias tintoriais; Comércio (através de qualquer meio) de mordentes [fixador para tintas]; Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914589121 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/02/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2874
  2. 11/11/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250108389 (03/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>L. T. SILVA & BAGATIM LTDA<br /><b>Procurador: </b>RENAN RIEKSTINS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2862
  3. 05/08/2025 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250108389 (03/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>L. T. SILVA & BAGATIM LTDA<br /><b>Procurador: </b>RENAN RIEKSTINS<br /> código IPAS338 · RPI 2848
  4. 14/05/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2523
  5. 26/02/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2512
  6. 22/05/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2472

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)