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GABRIEL O PENSADOR

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/04/2018 por HIP HOP BRASIL EMPREENDIMENTOS ARTÍSTICOS LTDA, processo nº 914580035, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914580035
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/04/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularHIP HOP BRASIL EMPREENDIMENTOS ARTÍSTICOS LTDA
CNPJ do titular01.060.820/0001-31
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comerciais de rádio, propaganda, propaganda para televisão [publicidade], publicação de textos para publicidade, publicidade de rádio e comerciais para televisão.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914580035 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/10/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800190352090 (18/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5)<br /><b>Titular(es): </b>HIP HOP BRASIL EMPREENDIMENTOS ARTÍSTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>CAMPOS MELLO ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2545
  2. 08/10/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2544
  3. 21/05/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2524
  4. 26/02/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; *Inserida a expressão [publicidade], para melhor adequação à NCl(11)35 reivindicada. código IPAS136 · RPI 2512
  5. 24/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180158504 (05/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Titular(es): </b>HIP HOP BRASIL EMPREENDIMENTOS ARTÍSTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>CAMPOS MELLO ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O endereço do titular foi corrigido.<br /> código IPAS270 · RPI 2481
  6. 22/05/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2472

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