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RECICLO INTELIGÊNCIA AMBIENTAL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/04/2018 por RECICLO INTELIGÊNCIA AMBIENTAL S/A, processo nº 914577808, nas classes 40. Registro em vigor até 22/03/2032.

Número do processo914577808
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/04/2018
Data da concessão22/03/2022
Vigência até22/03/2032
TitularRECICLO INTELIGÊNCIA AMBIENTAL S/A
CNPJ do titular07.108.571/0001-93
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

Serviço de reciclagem (recondicionamento); lixo e resíduos (reciclagem de -) - [informação em]; lixo e resíduos (reciclagem de -) - [consultoria em]; lixo e resíduos (reciclagem de -) - [assessoria em]; lixo e resíduos (reciclagem de -); reciclagem de resíduos e lixo - [informação em]; reciclagem de resíduos e lixo - [consultoria em]; reciclagem de resíduos e lixo - [assessoria em]; reciclagem de resíduos e lixo; separação de resíduo urbano para reciclagem - [informação em]; separação de resíduo urbano para reciclagem - [consultoria em]; separação de resíduo urbano para reciclagem - [assessoria em]; separação de resíduo urbano para reciclagem; gestão de ciclo de vida de produtos, gestão de logística reversa de produtos pós venda e pós consumo, consultoria ambiental, elaboração de estudos e projetos ambientais, reciclagem, manufatura reversa de produtos, reciclagem de equipamentos eletroeletrônicos, programas de take-back.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914577808 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/03/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2672
  2. 14/12/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200190338 (02/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>RECICLO INTELIGÊNCIA AMBIENTAL S/A<br /><b>Procurador: </b>Braga e Braga Associados - Advogados<br /> código IPAS237 · RPI 2658
  3. 30/03/2021 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850190123620 (25/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3)<br /><b>Requerente: </b>RECICLO INTELIGÊNCIA AMBIENTAL S/A<br /><b>Procurador: </b>Braga e Braga Associados - Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A petição de devolução de prazo não se aplica ao processo.<br /> código IPAS699 · RPI 2621
  4. 08/09/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200190338 (02/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>RECICLO INTELIGÊNCIA AMBIENTAL S/A<br /><b>Procurador: </b>Braga e Braga Associados - Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2592
  5. 05/05/2020 Indeferimento do pedido (em retificação) <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão genérica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905861671 (RECICLO ELETRÔNICOS), Processo 901028240 (Doutor RECICLO) e Processo 902993895 (RECICLO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Em retificação ao Indeferimento do pedido, publicado na RPI 2512, de 26/02/2019, por incorreção da norma legal. código IPAS658 · RPI 2574
  6. 26/02/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz expressão genérica, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; código IPAS024 · RPI 2512
  7. 22/05/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2472

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Classificação figurativa (Viena)