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PASPOP

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/04/2018 por NEWPOP INDUSTRIA QUIMICA LTDA., processo nº 914564978, nas classes 17. Registro em vigor até 08/06/2031.

Número do processo914564978
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/04/2018
Data da concessão08/06/2021
Vigência até08/06/2031
TitularNEWPOP INDUSTRIA QUIMICA LTDA.
CNPJ/CPF do titular28.435.376/0001-48
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 17 — Borracha e plásticos

Isolantes; Materiais à prova de som; Materiais filtrantes [filmes plásticos ou espumas semiprocessadas]; Materiais isolantes; Materiais não condutores para conservar calor; Resinas acrílicas, semiprocessadas; Resinas artificiais, semiprocessadas; Resinas sintéticas, semiprocessadas; Espuma de polímero para isolar;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914564978 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/03/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220041037 (31/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>NEWPOP INDUSTRIA QUIMICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>GISLENE BATISTA DE ALMEIDA SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.<br /> código IPAS270 · RPI 2670
  2. 08/06/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2631
  3. 13/04/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190121920 (24/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ISOTERM INDÚSTRIA E COMOMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luciene Batista de Almeida<br /> código IPAS237 · RPI 2623
  4. 30/07/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190121920 (24/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ISOTERM INDÚSTRIA E COMOMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luciene Batista de Almeida<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br /> código IPAS360 · RPI 2534
  5. 26/02/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "PASPOP" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2512
  6. 22/05/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2472

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