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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 23/04/2018 por ANTONIO IVO SCHMITZ & CIA LTDA, processo nº 914560069, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914560069
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/04/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularANTONIO IVO SCHMITZ & CIA LTDA
CNPJ/CPF do titular77.808.400/0001-52
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Abafadores para chaleiras; Abridores de garrafas, elétricos e não-elétricos; Adornos para centros de mesa; Argolas para guardanapos; Bacias [recipientes]; Bacias [tigelas]; Bacias para lavar roupa; Baixelas [serviços] para licores; Baldes; Baldes para gelo; Bandejas; Bandejas giratórias de mesa; Bandejas para uso doméstico; Banheiras para bebês [portáteis]; Bases para pratos [utensílios de mesa]; Batedores não elétricos; Batedores não elétricos, para uso doméstico; Bateria de cozinha; Bomboneiras; Caçarolas; Caçarolas [não eletricamente aquecidas]; Cafeteiras não elétricas; Caixas de bombons; Caixas para chá; Caldeirões; Canecas; Cântaros; Chaleiras não elétricas; Chapas de ferro não elétricas para waffles; Chapas para impedir o transbordo de leite; Coadores de chá [filtros]; Coadores não elétricos para café; Colheres para misturar [utensílios de cozinha]; Copos para beber; Coqueteleiras; Cortadores de biscoito; Cortadores de massa; Descansos de talheres para mesa; Desentupidores de pia; Embalagens para aerossol, exceto para uso medicinal; Espátulas [utensílios de cozinha]; Espátulas para tortas; Espetos de metal para cozinha; Espremedores de alho [utensílio de cozinha]; Espremedores de frutas não elétricos, para uso doméstico; Fechos para tampas de panelas; Formas de cozinha; Formas para bolos; Formas para cubos de gelo; Frascos*; Frigideiras; Fritadeiras, não elétricas; Funis; Gamelas [vasilhas]; Garrafas para refrigerar; Geleiras portáteis, não elétricas; Grelhas [utensílios para cozinhar]; Infusores de chá; Latas de lixo; Lixeiras; Paliteiros; Panelas não elétricas de cozimento a vapor; Panelas para cozinha; Peneiradores de cinzas [utensílios domésticos]; Peneiras [utensílios de uso doméstico]; Pimenteiras; Potes; Potes de biscoitos; Potes para cola; Raladores para cozinha; Rascadeiras; Recipientes decantadores; Recipientes metálicos para fazer sorvetes e bebidas geladas; Recipientes para beber; Recipientes para cozinha; Recipientes para cozinha ou uso doméstico; Recipientes térmicos; Recipientes térmicos para alimentos; Redomas para queijeira; Saladeiras; Saleiros; Serviços de café [louças]; Serviços de chá [louças]; Suportes para grelhas; Travessas para frutas, legumes e verduras; Utensílios de uso doméstico; Utensílios para cosméticos; Utensílios para cozinha; Utensílios para mesa; Utensílios para toalete; Vasos; Cofrinhos de moeda; Conchas para uso doméstico; Descansos de copos e garrafas, exceto de papel ou tecido; Escorredores para uso doméstico; Amassadeira não elétrica para uso doméstico; Amassadeira para uso doméstico; Ancorote [pequeno barril]; Balde para bebida; Batedeira manual [de propulsão muscular]; Batedor de coquetel [utensílio manual]; Biscoiteira; Bules de chá; Caixa para conservar água gelada de aço inoxidável [recipiente térmico]; Churrasqueiras [panelas]; Coador, exceto de papel; Cofrinho não metálico [enfeite]; Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro; Compoteira; Cuia para chimarrão [recipiente]; Descanso para panela, exceto de papel ou tecido; Descanso para prato, exceto de papel ou tecido; Descaroçador de azeitona; Elo para guardanapo; Espumadeira ou escumadeira [exceto parte do faqueiro]; Pegador de azeitona; Raspador [utensílio doméstico]; Sorveteira não elétrica de uso doméstico; Suporte de mesa para talher; Suporte para garrafa; Vasilhame;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914560069 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190129897 (30/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ANTONIO IVO SCHMITZ & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br /> código IPAS235 · RPI 2623
  2. 30/07/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190129897 (30/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ANTONIO IVO SCHMITZ & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br /> código IPAS360 · RPI 2534
  3. 06/03/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911088636 (TIC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2513
  4. 15/05/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2471

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