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Grupo Alyssum.

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/04/2018 por ALYSSUM PRESENTES LTDA - ME, processo nº 914559753, nas classes 44. Registro em vigor até 08/09/2031.

Número do processo914559753
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/04/2018
Data da concessão08/09/2021
Vigência até08/09/2031
TitularALYSSUM PRESENTES LTDA - ME
CNPJ do titular66.725.623/0001-30
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Serviços de salões de beleza - [Consultoria em]; Serviços de salões de beleza - [Assessoria em]; Serviços de salões de beleza; Corte de cabelo masculino, feminino e infantil;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914559753 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/09/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2644
  2. 17/08/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190105488 (10/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ALYSSUM PRESENTES LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Paulo José dos Santos<br /> código IPAS237 · RPI 2641
  3. 06/10/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190105488 (10/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ALYSSUM PRESENTES LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Paulo José dos Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?Sua beleza, nossa imagem?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem,a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2596
  4. 04/06/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190105488 (10/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ALYSSUM PRESENTES LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Paulo José dos Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br /> código IPAS360 · RPI 2526
  5. 26/02/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2512
  6. 15/05/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2471

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