® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

AMENDOÁ

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 20/04/2018 por PRIME CONSULTORIA, REPRESENTAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, processo nº 914550845, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914550845
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/04/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularPRIME CONSULTORIA, REPRESENTAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular11.568.716/0001-06
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Amêndoas [frutas]; Castanhas; Castanhas frescas; Grãos [cereais]; Grãos [sementes];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914550845 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190128824 (29/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PRIME CONSULTORIA, REPRESENTAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jodiel de Lima<br /> código IPAS235 · RPI 2623
  2. 07/07/2020 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 301200000389 (10/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro [aproveitamento do ato da parte] (391.8)<br /><b>Titular(es): </b>PRIME CONSULTORIA, REPRESENTAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PROTOCOLO INTERNO PREJUDICADO, TENDO EM VISTA QUE A GRU PAGA FOI VINCULADA À PETIÇÃO PROTOCOLADA.<br /> código IPAS699 · RPI 2583
  3. 22/04/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190128824 (29/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>PRIME CONSULTORIA, REPRESENTAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jodiel de Lima<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2572
  4. 24/03/2020 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190128824 (29/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>PRIME CONSULTORIA, REPRESENTAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jodiel de Lima<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulada decisão de não conhecer da petição, publicada na RPI 2525, de 28/05/2019, para aproveitamento do ato da parte. A retribuição recolhida por meio da GRU nº 29409171904145589, em 29/04/2019 será aproveitada para fins de comprovação do pagamento deste serviço.<br /> código IPAS403 · RPI 2568
  5. 24/03/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190276321 (27/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Titular(es): </b>PRIME CONSULTORIA, REPRESENTAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jodiel de Lima<br /><b>Detalhes do despacho:</b>APROVEITAMENTO DO ATO DA PARTE CONCEDIDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2568
  6. 28/05/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850190128824 (29/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>PRIME CONSULTORIA, REPRESENTAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jodiel de Lima<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2525
  7. 26/02/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão necessária sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2512
  8. 15/05/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2471

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de PRIME CONSULTORIA, REPRESENTAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA

Classificação figurativa (Viena)