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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/04/2018 por IZARO SANTOS ROCHA 60598202390, processo nº 914542060, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914542060
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/04/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularIZARO SANTOS ROCHA 60598202390
CNPJ do titular26.758.650/0001-94
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação - [Consultoria em]; Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação - [Assessoria em]; Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação; Serviços de agências de publicidade - [Assessoria em]; Serviços de agências de publicidade; Publicidade externa - [Assessoria em]; Publicidade externa; serviço de corretor de publicidade - [Assessoria em]; serviço de corretor de publicidade; Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio; Promoção de venda para terceiros [publicidade] - [Assessoria em]; Promoção de venda para terceiros [publicidade]; Publicidade por qualquer meio - [Consultoria em]; Publicidade por qualquer meio - [Assessoria em]; Publicidade por qualquer meio;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914542060 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/02/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2512
  2. 15/05/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2471