® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

CHÁ DE PANELA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 18/04/2018 por JESE MISAEL DE ALMEIDA, processo nº 914532073, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914532073
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/04/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularJESE MISAEL DE ALMEIDA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes; Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal; Comércio (através de qualquer meio) de espelhos; Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços; Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas; Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas; Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimento; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria; Comércio (através de qualquer meio) de móveis; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira; Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha; Comércio (através de qualquer meio) de velas;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914532073 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/02/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2512
  2. 15/05/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2471

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de JESE MISAEL DE ALMEIDA

Classificação figurativa (Viena)