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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/04/2018 por ZUNN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 914514130, nas classes 05. Registro em vigor até 16/04/2029.

Número do processo914514130
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/04/2018
Data da concessão16/04/2019
Vigência até16/04/2029
TitularZUNN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular93.697.431/0001-30
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Açúcar para uso medicinal; Álcool para uso farmacêutico; Álcool para uso medicinal; Algodão antisséptico; Algodão asséptico; Algodão para uso medicinal; Alimentos para bebês; Amido para uso dietético ou farmacêutico; Antissépticos bucais para uso medicinal; Antissépticos; Ataduras para curativos; Balas [doces] medicinais; Balas [doces] para uso medicinal; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bebidas medicinais; Cápsulas para remédios; Comprimidos para uso farmacêutico; Chás de ervas para uso medicinal; Chás medicinais; Suplementos nutricionais; Compressas; Erva-doce para uso medicinal; Ervas medicinais; Eucalipto para uso farmacêutico; Eucaliptol para uso farmacêutico; Extratos de lúpulo para uso farmacêutico; Extratos de plantas para fins farmacêuticos; Farinha de linhaça para uso farmacêutico; Farinha de peixe para uso farmacêutico; Farinhas lácteas para bebês; Farinhas para uso farmacêutico; Gases para uso medicinal; Gelatina para uso medicinal; Geleia de petróleo para uso medicinal; Geleia real para uso farmacêutico; Genciana para uso farmacêutico; Glicose para uso medicinal; Gomas de mascar para uso medicinal; Gomas para uso medicinal; Gomas-gutas para uso medicinal; Leite em pó para bebês; Suplementos alimentares de levedura; Linhaça para uso farmacêutico; Loções para uso farmacêutico; Loções para uso veterinário; Medicamentos para uso humano; Medicamentos para uso veterinário; Menta para uso farmacêutico; Mentol; Óleo de cânfora para uso medicinal; Óleo de fígado de bacalhau; Óleo de mostarda para uso medicinal; Óleos para uso medicinal; Pílulas para bronzeamento; Pílulas para emagrecimento; Pomadas para uso medicinal; Preparações de aloe vera para uso farmacêutico; Preparações de babosa para uso farmacêutico; Preparações farmacêuticas; Preparações farmacêuticas para cuidar da pele; Preparações farmacêuticas para tratamento de queimaduras de sol; Preparações medicinais para emagrecimento; Preparações para frieiras; Preparações para hemorróidas; Preparações para opoterapia; Preparações para tratamento de queimaduras; Preparações químicas para uso farmacêutico; Preparações químicas para uso medicinal; Preparações químicas para uso veterinário; Preparações veterinárias; Própolis para fins farmacêuticos; Raízes medicinais; Sprays refrescantes para uso medicinal; Suplementos alimentares de albumina; Suplementos alimentares de alginatos; Suplementos alimentares de caseína; Suplementos alimentares de enzimas; Suplementos alimentares de geleia real; Suplementos alimentares de germe de trigo; Suplementos alimentares de glicose; Suplementos alimentares de lecitina; Suplementos alimentares de linhaça; Suplementos alimentares de óleo de linhaça; Suplementos alimentares de pólen; Suplementos alimentares de própolis; Suplementos alimentares de proteína; Suplementos alimentares para animais; Suplementos de proteína para animais; Suplementos alimentares minerais; Tinturas para uso medicinal; Xaropes para uso farmacêutico; Preparações fitoterápicas para fins medicinais; Extratos de ervas para fins medicinais; Comida homogeneizada para fins medicinais; Loções antibacterianas para lavagem das mãos; Loções pós-barba medicinais; Loções capilares medicinais; Produtos para lavar gado [inseticidas]; Produtos para lavar cães [inseticidas]; Preparações para lavagem dos olhos de uso médico; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Barra dietética de cereais; Suplementos alimentares à base de pó de açaí; Suplementos alimentares com efeito cosmético; Óleo de copaíba para suplementação alimentar; Óleo de alho [suplemento alimentar]; Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Medicamento para o tratamento do câncer; Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Chá de erva medicinal; Vitamina e sais minerais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Desinfetante para uso hospitalar; Desinfetante para uso tópico (medicamento); Erva para banho medicinal; Erva para infusão medicinal; Expectorante; Loção para assepsia pré-cirúrgica; Própole para uso medicinal [xarope]; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Alimento para bebê à base de fruta, verdura, legume e cereal; Alimento para bebês em condições especiais; Suplemento alimentar para ração de animal;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914514130 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/04/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2519
  2. 19/02/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2511
  3. 15/05/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2471

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Classificação figurativa (Viena)