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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 16/04/2018 por TOPPNET TELECOM LTDA, processo nº 914513389, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914513389
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/04/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularTOPPNET TELECOM LTDA
CNPJ/CPF do titular25.103.053/0001-69
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Aluguel de equipamentos de telecomunicação; Aluguel de equipamentos de telecomunicação - [Assessoria em]; Aluguel de equipamentos de telecomunicação - [Consultoria em]; Aluguel de equipamentos de telecomunicação - [Informação em]; Aluguel de modems; Aluguel de modems - [Assessoria em]; Aluguel de modems - [Consultoria em]; Aluguel de modems - [Informação em]; Bbs [serviços de telecomunicação]; Bbs [serviços de telecomunicação] - [Assessoria em]; Bbs [serviços de telecomunicação] - [Consultoria em]; Bbs [serviços de telecomunicação] - [Informação em]; Comunicação por rádio; Comunicação por rádio - [Assessoria em]; Comunicação por rádio - [Consultoria em]; Comunicação por rádio - [Informação em]; Comunicação por redes de fibra óptica; Comunicação por redes de fibra óptica - [Assessoria em]; Comunicação por redes de fibra óptica - [Consultoria em]; Comunicação por redes de fibra óptica - [Informação em]; Comunicação por telefone celular; Comunicação por telefone celular - [Assessoria em]; Comunicação por telefone celular - [Consultoria em]; Comunicação por telefone celular - [Informação em]; Comunicações por telefone; Comunicações por telefone - [Assessoria em]; Comunicações por telefone - [Consultoria em]; Comunicações por telefone - [Informação em]; Comunicações por telegramas; Comunicações por telegramas - [Assessoria em]; Comunicações por telegramas - [Consultoria em]; Comunicações por telegramas - [Informação em]; Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores; Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores - [Assessoria em]; Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores - [Consultoria em]; Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores - [Informação em]; Informações sobre telecomunicações; Informações sobre telecomunicações - [Assessoria em]; Informações sobre telecomunicações - [Consultoria em]; Informações sobre telecomunicações - [Informação em]; Provimento de acesso à rede global de computadores; Provimento de acesso à rede global de computadores - [Assessoria em]; Provimento de acesso à rede global de computadores - [Consultoria em]; Provimento de acesso à rede global de computadores - [Informação em]; Serviços de roteamento e junção de telecomunicações; Serviços de roteamento e junção de telecomunicações - [Assessoria em]; Serviços de roteamento e junção de telecomunicações - [Consultoria em]; Serviços de roteamento e junção de telecomunicações - [Informação em]; Transmissão por satélite; Transmissão por satélite - [Assessoria em]; Transmissão por satélite - [Consultoria em]; Transmissão por satélite - [Informação em]; Comunicação por terminais de computador; Comunicação por terminais de computador - [Assessoria em]; Comunicação por terminais de computador - [Consultoria em]; Comunicação por terminais de computador - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações; Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações - [Informação em]; Consultoria referente a implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configurações; Consultoria referente a implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configurações - [Assessoria em]; Consultoria referente a implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configurações - [Consultoria em]; Consultoria referente a implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configurações - [Informação em]; Provedor de acesso [telecomunicação]; Provedor de acesso [telecomunicação] - [Assessoria em]; Provedor de acesso [telecomunicação] - [Consultoria em]; Provedor de acesso [telecomunicação] - [Informação em]; Radiocomunicação; Radiocomunicação - [Assessoria em]; Radiocomunicação - [Consultoria em]; Radiocomunicação - [Informação em];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914513389 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820017531 (TOPNET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2516
  2. 11/12/2018 Notificação de oposição 850180301557 de 03/09/2018 código IPAS423 · RPI 2501
  3. 26/06/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2477
  4. 22/05/2018 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que no sistema de emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) o requerente atualmente está cadastrado como Pessoa Jurídica, sem direito a desconto no valor da retribuição, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Caso se trate de Pessoa Física, Microempresa, Microempreendedor Individual ou Empresa de Pequeno Porte, efetue o acerto no cadastro do INPI e em seguida apresente documentação (expedida por órgão competente) que habilita o requerente a ter direito ao desconto no valor da retribuição desde a data de depósito do pedido em questão. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementa��ão, se for o caso. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar ou a documentação solicitada acima, conforme o caso. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2472

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