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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 16/04/2018 por PAULO ROBERTO TORRES CERQUEIRA, processo nº 914512862, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914512862
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/04/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularPAULO ROBERTO TORRES CERQUEIRA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos]; Açafrão-da-terra*; Açúcar *; Adoçantes naturais; Agentes para engrossar alimentos em cozimento; Alcaparras; Alimentos à base de aveia; Amêndoas torradas; Amido para uso alimentar; Anis estrelado; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de cacau com leite; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolo ou pão de gengibre; Bolos; Bombons; Burritos; Canela [especiaria]; Caramelos [doces]; Chocolate; Cobertura de bolo [glacê]; Condimentos; Confeitos; Confeitos de amêndoas; Coulis de frutas [molhos]; Cravos-da-índia [especiaria]; Creme [culinária]; Doces [confeitos]; Doces com hortelã-pimenta; Doces*; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Extrato de malte para uso alimentar; Farinha de batata*; Farinha de milho; Farinha de nozes; Farinha de tapioca*; Farinhas*; Fermento; Flavorizantes de baunilha para fins culinários; Flocos de cereais secos; Gengibre [especiaria]; Glicose para fins culinários; Glúten preparado para fins alimentares; Grãos de canjica; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado; Maltose; Mel; Pizzas; Preparações aromáticas para uso alimentar; Preparações feitas com cereais; Própole*; Sorvete; Sorvetes; Temperos; Tortas; Tortas de arroz; Vinagre; Bebidas à base de camomila; Doce de leite; Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Barras de cereais; Gomas de mascar para refrescar hálito; Doce de cupuaçu; Acarajé; Açúcar de fécula; Açúcar de fruta; Açúcar líquido; Alecrim; Amendoim doce; Aveia integral em pó; Bala comestível; Doce de cacau; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Churros [doce]; Crepe; Empada; Extrato de tomate; Farinha de aveia; Farinha de cevada; Goiabada; Pipoca doce [pronta]; Pipoca salgada [pronta]; Pó para pudim; Suspiro; Tomilho;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914512862 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/02/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2511
  2. 08/05/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2470

Classificação figurativa (Viena)