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LANCHEIRINHA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 13/04/2018 por DOBRACHINSKI & MEIRA LTDA, processo nº 914505726, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914505726
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/04/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularDOBRACHINSKI & MEIRA LTDA
CNPJ/CPF do titular22.416.179/0001-03
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Serviço de bufê - [Informação em]; Serviço de bufê - [Consultoria em]; Serviço de bufê - [Assessoria em]; Serviço de bufê; Serviços de cafés [bares] - [Informação em]; Serviços de cafés [bares] - [Consultoria em]; Serviços de cafés [bares] - [Assessoria em]; Serviços de cafés [bares]; Serviços de cafeteria - [Informação em]; Serviços de cafeteria - [Consultoria em]; Serviços de cafeteria - [Assessoria em]; Serviços de cafeteria; Serviços de cantinas - [Informação em]; Serviços de cantinas - [Consultoria em]; Serviços de cantinas - [Assessoria em]; Serviços de cantinas; Serviços de lanchonetes - [Informação em]; Serviços de lanchonetes - [Consultoria em]; Serviços de lanchonetes - [Assessoria em]; Serviços de lanchonetes; Serviços de restaurantes - [Informação em]; Serviços de restaurantes - [Consultoria em]; Serviços de restaurantes - [Assessoria em]; Serviços de restaurantes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914505726 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/07/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914983121 (LANCHEIRINHA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Art. 129. § 1º Toda pessoa que, de boa fé, na data da prioridade ou depósito, usava no País, há pelo menos 6 (seis) meses, marca idêntica ou semelhante, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, terá direito de precedência ao registro. código IPAS024 · RPI 2530
  2. 26/03/2019 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 914983121 (LANCHEIRINHA) código IPAS142 · RPI 2516
  3. 02/10/2018 Notificação de oposição 850180192522 de 05/07/2018 código IPAS423 · RPI 2491
  4. 08/05/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2470

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)