® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

www.pratanet.com.br

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/04/2018 por RALUEL COMERCIO LTDA, processo nº 914504487, nas classes 35. Registro em vigor até 02/04/2029.

Número do processo914504487
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/04/2018
Data da concessão02/04/2019
Vigência até02/04/2029
TitularRALUEL COMERCIO LTDA
CNPJ do titular08.961.503/0001-35
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica; Comércio (através de qualquer meio) de bengalas; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho]; Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes; Comércio (através de qualquer meio) de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho]; Comércio (através de qualquer meio) de couro; Comércio (através de qualquer meio) de escovas; Comércio (através de qualquer meio) de espelhos; Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços; Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais; Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cinematográficos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais; Comércio (através de qualquer meio) de pedras preciosas; Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis; Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos; Comércio (através de qualquer meio) de tapeçarias murais; Comércio (através de qualquer meio) de tecidos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914504487 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/10/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250304740 (11/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>RALUEL COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>João Guilherme de Oliveria<br /><b>Cedente: </b>TR2M VARIEDADES,COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA.-ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>RALUEL COMERCIO LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2859
  2. 26/08/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850250304740 (11/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>RALUEL COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>João Guilherme de Oliveria<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prove que o signatário do documento de cessão, por parte da CESSIONÁRIA, tem poderes contratuais ou estatutários para adquirir a marca em nome da sociedade, tendo em vista a cláusula quarta - 4.2 da consolidação do contrato social de RALUEL COMÉRCIO LTDA anexado à petição de anotação de transferência de titularidade, bem como QSA da empresa, no ato do exame consultado junto ao website da RFB. Alternativamente pode o interessado reapresentar instrumento de cessão devidamente assinado por quem de direito.<br /> código IPAS267 · RPI 2851
  3. 02/04/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2517
  4. 06/03/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2513
  5. 15/05/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2471

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de RALUEL COMERCIO LTDA