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Sampa Rio

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/04/2018 por INDUSTRIA DE LATICINIOS SAMPA RIO LTDA - EPP, processo nº 914503545, nas classes 29. Registro em vigor até 10/09/2029.

Número do processo914503545
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/04/2018
Data da concessão10/09/2019
Vigência até10/09/2029
TitularINDUSTRIA DE LATICINIOS SAMPA RIO LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular14.853.220/0001-72
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914503545 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250011141 (09/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIA DE LATICINIOS SAMPA RIO LTDA - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Ricardo Coutinho Barbosa . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2824
  2. 24/12/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240592286 (12/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>LUIZ EDUARDO BRITO OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o requerente da petição não fazer parte da relação processual. Art. 216 da LPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2816
  3. 10/09/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2540
  4. 14/05/2019 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Cumprimento satisfatório de exigência (pet. nº 850190110619), sendo promovida alteração na imagem do conjunto, após supressão do elemento não marcário. código IPAS029 · RPI 2523
  5. 19/02/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Segundo o Manual de Marcas, "A representação gráfica de embalagem ou acondicionamento comum do produto que o sinal visa a assinalar, estilizada ou não, ainda que contenha reivindicação de cores, não possui suficiente capacidade distintiva, incorrendo nas proibições dispostas nos incisos VI e XXI do art. 124 da LPI. Os sinais mistos ou figurativos constituídos por representação gráfica tridimensional de embalagem sobre a qual foi aplicado elemento nominativo ou figurativo distintivo serão objeto de exigência para que sejam suprimidos os elementos não marcários do conjunto, incluindo a imagem da embalagem e os elementos do rótulo, se existentes." Com base nesse fundamento, reapresente imagem do conjunto, com a devida supressão dos elementos não marcários, a saber, a representação de embalagem. código IPAS136 · RPI 2511
  6. 15/05/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2471

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Classificação figurativa (Viena)