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COLCHÃO INTELIGENTE

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 13/04/2018 por INDUSTRIA E COMERCIO COLCHÃO INTELIGENTE FRANCHISING LTDA. ME., processo nº 914500040, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914500040
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/04/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularINDUSTRIA E COMERCIO COLCHÃO INTELIGENTE FRANCHISING LTDA. ME.
CNPJ/CPF do titular10.333.751/0001-83
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Venda e licenciamento de franchising, tratando-se de administração de negócios em franchising; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial]; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia; Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia; Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos; Comércio (através de qualquer meio) de móveis; Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914500040 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2513
  2. 22/05/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2472

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Classificação figurativa (Viena)