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NUTRAVITA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 12/04/2018 por WH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA EPP, processo nº 914490427, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914490427
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/04/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularWH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular21.499.043/0001-33
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Barras de cereais hiperprotéicas; Chocolate; Petiscos à base de cereais; Preparações feitas com cereais; Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Barras de cereais; Bala comestível;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914490427 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/02/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816997284 (NUTRIVITA), Processo 827263511 (NUTRIVITA), Processo 827263520 (NUTRIVITA), Processo 814303242 (NUTRIVITA), Processo 905969448 (FLOCÃO NUTRIVITA), Processo 910702195 (Nutrivita), Processo 905969545 (NUTRIVITA), Processo 812896823 (NUTRIVITA), Processo 812657497 (NUTRIVITA), Processo 905969502 (FLOCÃO DE ARROZ NUTRIVITA), Processo 813955092 (NUTRIVITA), Processo 815285590 (NUTRIVIDA) e Processo 905969472 (NUTRIVITA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação das anterioridades de nºs 911361472 e 913029246, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2511
  2. 08/05/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2470

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Classificação figurativa (Viena)