Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
12/04/2018 por CHURRASCARIA PORTEIRA GOURMET LTDA ME,
processo nº 914488279, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
914488279
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Serviço de bufê; Serviços de bar; Serviços de lanchonetes; Serviços de restaurantes; Serviços de restaurantes de auto-serviço; Churrascaria [restaurante];
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/03/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190084632 (22/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CHURRASCARIA PORTEIRA GOURMET LTDA ME<br />código IPAS235 · RPI 2621
11/06/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190084632 (22/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CHURRASCARIA PORTEIRA GOURMET LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO<br />código IPAS360 · RPI 2527
09/04/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190084619 (22/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>CHURRASCARIA PORTEIRA GOURMET LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>CHURRASCARIA PORTEIRA GOURMET LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador A Provincia Marcas e Patentes Ltda. . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2518
12/03/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 912781076 . A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910130680 (PORTEIRA VELHA) e Processo 821711849 (A PORTEIRA RESTAURANTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2514
08/05/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2470