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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 11/04/2018 por SOL SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA, processo nº 914485636, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914485636
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/04/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularSOL SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA
CNPJ/CPF do titular06.206.233/0001-21
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]; Serviços de agências de informação comercial; Sistematização de informações em bancos de dados de computador; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Serviços de intermediação comercial; Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros; Provimento de informações sobre negócios através de um website;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914485636 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/09/2021 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2647
  2. 11/05/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190118056 (21/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SOL SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>BARRETO VEIGA SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS237 · RPI 2627
  3. 04/02/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190118056 (21/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SOL SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>BARRETO VEIGA SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2561
  4. 29/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190163442 (27/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Titular(es): </b>SOL SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>BARRETO VEIGA SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Realizado o aproveitamento do ato da parte, conforme previsto no art. 220 da LPI. A retribuição recolhida por meio da GRU 29409171903060636 será aproveitada para fins de comprovação do pagamento da retribuição referente à petição nº 850190118056.<br /> código IPAS270 · RPI 2547
  5. 29/10/2019 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190118056 (21/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SOL SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>BARRETO VEIGA SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulada decisão de não conhecer da petição, publicada na RPI 2525, de 28/05/2019, para aproveitamento do ato da parte. A retribuição recolhida por meio da GRU nº 29409171903060636 em 08/04/2019 será aproveitada para fins de comprovação do pagamento deste serviço.<br /> código IPAS403 · RPI 2547
  6. 28/05/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850190118056 (21/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SOL SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>BARRETO VEIGA SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2525
  7. 19/02/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz bandeira, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; código IPAS024 · RPI 2511
  8. 15/05/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2471

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Classificação figurativa (Viena)