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MASTER FERCAR

Registro de marca nulo

Marca Mista depositada no INPI em 11/04/2018 por FUZION BATERIAS AUTOMOTIVAS LTDA, processo nº 914483013, nas classes 09. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo914483013
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/04/2018
Data da concessão14/05/2019
Vigência até14/05/2029
TitularFUZION BATERIAS AUTOMOTIVAS LTDA
CNPJ/CPF do titular08.978.872/0001-30
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Acumuladores elétricos; Acumuladores elétricos para veículos [baterias]; Baterias de alta tensão; Baterias de anodo; Baterias elétricas para veículos; Baterias para iluminação; Baterias solares; Caixas de acumuladores [baterias]; Caixas de baterias [acumuladores]; Placas para baterias; Tanques de acumuladores [baterias]; Tanques de baterias; Cabo para bateria [eletricidade]; Placa para acumulador elétrico; Recarregador de energia [bateria]; Bateria elétrica, termoelétrica, inclusive para veículo; Bateria de anodo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914483013 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/11/2025 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301240000510 (19/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de procedimento comum proposta por FER CAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS EIRELI-ME, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e de FUZION BATERIAS AUTOMOTIVAS LTDA, perante o Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5130417-78.2023.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.000547/2024-61]. Transitada em julgado sentença de procedência do pedido autoral, "para declarar a nulidade do ato administrativo que negou provimento ao Processo Administrativo de Nulidade interposto em face da decisão que concedeu o pedido de registro nº. 914.483.013, na Classe (11) 09, marca mista ?MASTER FERCAR?.".<br /> código IPAS639 · RPI 2863
  2. 15/02/2024 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301240000510 (19/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de nulidade proposta por FER CAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS EIRELI em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e de FUZION BATERIAS AUTOMOTIVAS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, em trâmite perante o Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5130417-78.2023.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.000547/2024-61], que tem por objeto a declaração de nulidade da concessão do registro nº 914483013.<br /> código IPAS462 · RPI 2771
  3. 30/05/2023 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850190370442 (06/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>FER CAR INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.<br /> código IPAS532 · RPI 2734
  4. 17/12/2019 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850190370442 (06/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>FER CAR INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.<br /> código IPAS400 · RPI 2554
  5. 14/05/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2523
  6. 19/02/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2511
  7. 08/05/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2470

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Classificação figurativa (Viena)