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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/04/2018 por OTIMIZA INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, processo nº 914480847, nas classes 35. Registro em vigor até 09/04/2029.

Número do processo914480847
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/04/2018
Data da concessão09/04/2019
Vigência até09/04/2029
TitularOTIMIZA INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA
CNPJ do titular32.920.260/0001-71
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Consultoria em gestão de pessoal; assessoria, consultoria e informações sobre administração de pessoal; consultoria em gestão de pessoal; gestão de vale transporte e benefícios.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914480847 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/08/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220274096 (27/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>A2R RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO<br /><b>Procurador: </b>JESSYCA ARIEIRA ARAUJO<br /><b>Cedente: </b>OTIMIZA SISTEMAS E GESTAO DE PROCESSOS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>OTIMIZA INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2692
  2. 08/03/2022 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210420608 (27/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>A2R RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 134 c/c Art. 224 da LPI. Por falta de cumprimento à exigência de mérito publicada na RPI 2652, em 03/11/2021.<br /> código IPAS271 · RPI 2670
  3. 03/11/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210420608 (27/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>A2R RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prove que o signatário do documento de cessão tem poderes para alienar a marca, tendo em vista a cláusula sexta do Capítulo III - Administração- da 3ª Alteração Contratual apresentada. No Contrato de Cessão o sócio cedente qualificado é divergente do signatário. Consta procuração mas os dados do procurador não foram preenchidos. Preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária.<br /> código IPAS267 · RPI 2652
  4. 09/04/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2518
  5. 19/02/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2511
  6. 08/05/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2470

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Classificação figurativa (Viena)