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JOYSON SAFETY SYSTEMS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/04/2018 por JOYSON AUTO SAFETY S.A., processo nº 914475959, nas classes 12. Registro em vigor até 11/01/2032.

Número do processo914475959
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/04/2018
Data da concessão11/01/2022
Vigência até11/01/2032
TitularJOYSON AUTO SAFETY S.A.
UF · País— · LU

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Veículos; aparelhos para locomoção por terra, ar ou água; automóveis, navios e barcos, aeronaves, materiais rodantes de ferrovia, motocicletas, bicicletas; partes e componentes dos produtos mencionados, a saber: assentos para crianças, dispositivos de proteção aos ocupantes, cintos de segurança, air bags e volante de direção.;

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/04/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250087990 (20/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>JOYSON AUTO SAFETY S.A.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2831
  2. 11/01/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2662
  3. 07/12/2021 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850210493717 (11/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>JOYSON AUTO SAFETY S.A.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS577 · RPI 2657
  4. 03/11/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190212523 (08/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JOYSON SAFETY SYSTEMS BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS237 · RPI 2652
  5. 27/04/2021 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850190212523 (08/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JOYSON SAFETY SYSTEMS BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS499 · RPI 2625
  6. 20/04/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210102711 (15/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>JOYSON AUTO SAFETY S.A.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Cessionário: </b>JOYSON AUTO SAFETY S.A.<br/> código IPAS270 · RPI 2624
  7. 12/01/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190212523 (08/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JOYSON SAFETY SYSTEMS BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico. Observe-se que que a relação de grupo econômico entre empresas deve ser comprovada por meio de documento hábil, como atos constitutivos das empresas, contratos sociais, incluindo suas alterações e consolidações, estatutos sociais e atas de assembleias de acionistas, desde que evidenciem a relação de grupo econômico. Não será aceita a mera declaração, autorização ou, ainda, o fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2610
  8. 10/09/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190212523 (08/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JOYSON SAFETY SYSTEMS BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO<br /> código IPAS360 · RPI 2540
  9. 28/05/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190139520 (08/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>JOYSON SAFETY SYSTEMS BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS577 · RPI 2525
  10. 21/05/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190117186 (18/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>JOYSON SAFETY SYSTEMS BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2524
  11. 07/05/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914481185 (JOYSON SAFETY SYSTEMS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2522
  12. 26/02/2019 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 914481185 (JOYSON SAFETY SYSTEMS) código IPAS142 · RPI 2512
  13. 02/05/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2469

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Classificação figurativa (Viena)