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SIMPLE TRUTH ORGANIC

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/04/2018 por THE KROGER CO. OF MICHIGAN, processo nº 914467859, nas classes 30. Registro em vigor até 07/05/2029.

Número do processo914467859
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/04/2018
Data da concessão07/05/2019
Vigência até07/05/2029
TitularTHE KROGER CO. OF MICHIGAN
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Substituto do açúcar [adoçantes naturais]; açúcar branco; farinha; cereal de café da manhã [preparações feitas com cereais]; lascas de chocolate; extrato de baunilha; aveia [processada]; xarope de mesa; especiarias; café; chás; pão; massa [alimentar]; molho de macarrão; molho de tomate; pizza congelada; grãos ensacados, a saber, quinoa processada; mel; mostarda; ketchup; molho de salada; mistura de cereais/nozes composta de frutas secas, nozes e sementes [preparações onde os cereais predominam]; salsa [condimento]; chips de tortilhas; molho de pimenta; molho de soja; grãos ensacados, a saber, arroz processado; açúcar mascavo; pipoca; néctar de agave na natureza de um xarope para uso como um adoçante natural; chocolate; mix de cereais; molho de churrasco; burritos; refeição de macarrão com queijo; snacks prontos para comer, a saber, snacks de milho tufado; todos os produtos mencionados anteriormente sendo orgânicos e derivados de ou baseados em princípios e práticas orgânicas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914467859 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2522
  2. 19/02/2019 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. Incluídas as seguintes ressalvas: [adoçantes naturais] para "substituto do açúcar"; [preparações feitas com cereais] para "cereal de café da manhã"; [processada] para "aveia"; [alimentar] para "massa"; [preparações onde os cereais predominam] para "mistura de cereais/nozes composta de frutas secas, nozes e sementes"; e [condimento] para "salsa". Excluída a expressão "principalmente" em "mistura de cereais/nozes composta principalmente de frutas secas, nozes e sementes", haja vista o produto tal como descrito não pertencer à classe reivindicada, e substituído o termo "granola" por "mix de cereais", haja vista "granola" ser marca registrada. código IPAS029 · RPI 2511
  3. 08/05/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2470

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Classificação figurativa (Viena)