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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 06/04/2018 por COSMETEC INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA - EPP, processo nº 914461613, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914461613
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/04/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularCOSMETEC INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular06.056.591/0001-03
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água de cheiro; Água de colônia [eau de Cologne]; Água de lavanda; Batons para os lábios; Brilho para os lábios; Condicionadores para cabelos; Cosméticos; Cremes cosméticos; Desodorantes [perfumaria]; Esmalte para unhas; Estojos de cosméticos; Loções para uso cosmético; Maquiagem para o rosto; Perfumes; Pomadas para uso cosmético; Porta-batom; Preparações cosméticas para banhos; Preparações para alisar cabelos; Preparações para banho, exceto para fins medicinais; Preparações para ondular os cabelos; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Produtos de perfumaria; Produtos para maquiagem; Produtos para o cuidado das unhas; Produtos para remover maquiagem; Sabonetes; Removedores de esmalte de unhas; Loções capilares*; Preparações para higiene pessoal*; Xampus*; Xampu a seco*; Cosméticos para crianças; Água de toalete [eaux de toilette]; Condicionador [cosmético]; Estojo cosmético; Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais); Removedor de cosmético; Preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal; Preparações para banho de imersão de uso pessoal, exceto para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914461613 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/02/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904761622 (UPA!). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2511
  2. 15/05/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2471

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