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PH SKINCARE

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 04/04/2018 por PHARMEDIC PHARMACEUTICALS IMPORTAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA., processo nº 914450611, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914450611
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/04/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularPHARMEDIC PHARMACEUTICALS IMPORTAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA.
CNPJ do titular07.453.785/0001-05
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água de cheiro; Água de colônia [eau de Cologne]; Algodão para uso cosmético; Aromáticos [óleos essenciais]; Batons para os lábios; Brilho para os lábios; Cera para bigode; Cera para depilação; Cílios postiços; Condicionadores para cabelos; Cosméticos; Cosméticos para animais; Cosméticos para as sobrancelhas; Cosméticos para os cílios; Desodorantes [perfumaria]; Esmalte para unhas; Estojos de cosméticos; Extratos de flores [perfumaria]; Géis de massagem, exceto para uso medicinal; Géis para clareamento dental; Lápis de sobrancelhas; Lápis para uso cosmético; Laquê para cabelos; Leite de amêndoas para uso cosmético; Lenços impregnados com loções cosméticas; Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem; Lixa com costado de papel [lixa de papel]; Loções para uso cosmético; Loções pós-barba; Madeira aromática; Maquiagem para o rosto; Máscaras de beleza; Menta para perfumaria; Mistura de fragrâncias; Óleo de amêndoas; Óleo de bergamota; Óleo de gaulteria [perfumaria]; Óleo de jasmim; Óleo de lavanda; Óleo de rosa; Óleo de terebintina para desengordurar; Óleos essenciais; Óleos essenciais de cedro; Óleos essenciais de cidra; Óleos essenciais de limão; Óleos para limpeza; Óleos para perfumes e essências; Óleos para toalete; Óleos para uso cosmético; Pedra de barbear [adstringente]; Pedra-pomes; Perfumes; Pó para maquiagem; Pomadas para uso cosmético; Porta-batom; Preparações cosméticas para banhos; Preparações cosméticas para emagrecimento; Preparações de aloe vera para uso cosmético; Preparações de babosa para uso cosmético; Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]; Preparações de colágeno para fins cosméticos; Preparações para alisar cabelos; Preparações para banho, exceto para fins medicinais; Preparações para ondular os cabelos; Preparações para perfumar ambientes; Preparações para proteção solar; Preparações para bronzear [cosméticos]; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Produtos cosméticos para os cílios; Produtos de perfumaria; Produtos depilatórios; Produtos para barbear; Produtos para defumação [perfumaria]; Produtos para limpeza; Produtos para maquiagem; Produtos para o cuidado das unhas; Produtos para remover maquiagem; Pulverizadores para refrescar o hálito; Sabões de avivamento de cores [têxtil]; Sabonete antitranspirante; Sabonete antitranspirante para os pés; Sabonete de amêndoas; Sabonete desodorante; Sabonete para barbear; Sabonetes; Sachês para perfumar roupa; Sais de banho, exceto para uso medicinal; Sais para branquear; Substâncias adesivas para fixar cabelos postiços; Substâncias adesivas para fixar cílios postiços; Substâncias adesivas para uso cosmético; Talco para toalete; Tinturas cosméticas; Tinturas para barba; Tinturas para os cabelos; Tira-manchas; Tiras para branqueamento dental; Tiras refrescantes para o hálito; Unhas postiças; Preparações fitocosméticas; Produtos de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinais; Extratos de ervas para fins cosméticos; Removedores de esmalte de unhas; Xampus para animais [preparações higiênicas não medicinais]; Produtos para lavar os olhos, não medicinais; Lavagens vaginais para fins de higiene ou desodorização; Sabões*; Loções capilares*; Preparações desincrustantes para uso doméstico; Preparações para higiene pessoal*; Xampus*; Xampus para animais de estimação [preparações para higiene não medicamentosas]; Xampu a seco*; Água de toalete [eaux de toilette]; Antiperspirante [desodorante]; Argila para estética; Caixa para pó de arroz [estojo cosmético]; Cola para unha artificial; Composto fluorado para higiene bucal; Condicionador [cosmético]; Condicionador para uso em animal; Creme desengraxante para limpeza de mãos; Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético; Cristal para banho de uso pessoal; Erva para banho; Estojo cosmético; Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais); Líquido, creme e pó para limpeza do dente; Lixa para limpeza; Odorizadores de uso pessoal; Papel impregnado de substância para higiene pessoal; Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos; Preparação cosmética para redução da gordura localizada; Preparado antiembaçante para limpeza; Produto de higiene pessoal à base de própole; Acetona (removedor de esmalte de unhas); Água depilatória; Alga [cosmético]; Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso; Removedor de cosmético; Sabão para animal de estimação; Algodão para a higiene pessoal; Preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal; Preparações para banho de imersão de uso animal, exceto para uso medicinal; Preparações para banho de imersão de uso pessoal, exceto para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914450611 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/02/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2512
  2. 02/05/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2469

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Classificação figurativa (Viena)