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LA ROUPA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 03/04/2018 por MEIAS PENHA LTDA, processo nº 914441043, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914441043
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/04/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularMEIAS PENHA LTDA
CNPJ/CPF do titular45.138.807/0001-23
UF · PaísSP · BR

Tradução: A ROUPA

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de malha [vestuário]; Bermudas; Blazers [vestuário]; Calçados *; Calcinhas; Calções de banho [sungas]; Camisas; Camisetas; Casacos [capotes]; Casacos [jaquetas]; Ceroulas; Chinelos [pantufas]; Cintas [roupa íntima]; Cintos [vestuário]; Corpete; Cuecas; Cuecas boxer; Espartilhos; Gorros; Gravatas; Camisas de manga curta; Leggings [calças]; Lenços de pescoço; Cintas liga; Lingerie; Macacões; Malhas [vestuário]; Mantilhas; Meias; Paletós; Parcas; Penhoar; Pijamas; Polainas; Robe; Roupa íntima; Roupa para ginástica; Roupa para esportes [jersey]; Roupas de banho; Roupas de couro; Roupas de imitação de couro; Roupas de praia; Roupas íntimas absorventes de transpiração; Roupões de banho; Saias; Saias-calças; Chuteiras; Sutiãs; Ternos; Togas; Trajes; Trajes de banho; Vestuário *; Vestuário confeccionado; Body [roupa íntima]; Camisetas regata para a prática de esportes; Baby-doll; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Boné; Calçado esportivo; Calção para banho; Camisola; Chinelo [vestuário comum]; Jaleco; Maiô; Pulôveres; Calças compridas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914441043 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/02/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2511
  2. 02/05/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2469

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