® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

CAVALOS ONLINE

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/04/2018 por RUBENS MOREIRA INÁCIO, processo nº 914437046, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914437046
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/04/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularRUBENS MOREIRA INÁCIO
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Leilões; Levantamento de informações de negócios; Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais; Comércio (através de qualquer meio) de chicotes, arreios e artigos de selaria; Comércio (através de qualquer meio) de couro; Administração comercial; Administração de holding [tipo de empresa]; Assessoria, consultoria e informação sobre leilões; Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de peles de animais; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos; Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914437046 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/02/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2510
  2. 02/05/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2469

Mesma marca em outras classes