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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 29/03/2018 por CRAFT BRASIL CRIAÇÃO E INOVAÇÃO LTDA-ME, processo nº 914421034, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914421034
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/03/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularCRAFT BRASIL CRIAÇÃO E INOVAÇÃO LTDA-ME
CNPJ do titular72.680.440/0001-48
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Abrasivos *; Agentes de secagem para máquinas de lavar pratos; Água de lavanda; Água sanitária [solução à base de cloro diluído]; Álcali volátil [amoníaco] [detergente]; Amaciantes de tecidos [lavanderia]; Amoníaco [álcali volátil] [detergente]; Anil para lavanderia; Ar comprimido em lata para fins de limpeza; Casca de quilaia para lavagem; Cera antiderrapante para pisos; Cera para assoalhos; Cera para assoalhos e móveis; Cera para couro; Cera para polir; Cinza vulcânica para limpeza; Conservantes para couro [produtos para polir]; Cremes para couro; Cremes para polir; Cristais de soda para a limpeza; Giz para limpeza; Goma de amido [lavanderia]; Goma de amido para brilho [lavanderia]; Incenso; Leites de limpeza para toalete; Líquidos antiderrapantes para pisos; Líquidos para limpeza de pára-brisa; Lixa com costado de papel [lixa de papel]; Madeira aromática; Óleos para limpeza; Panos impregnados com detergente para limpeza; Papel abrasivo; Lixa de esmeril com costado de papel; Papel para polir; Pedra trípole para polimento; Pedra-pomes; Pedras de polir; Pedras para amaciar; Preparações para perfumar ambientes; Produtos antiestáticos para uso doméstico; Produtos antiferrugem; Produtos descolorantes; Produtos para afiar; Produtos para alisar [engomar]; Produtos para alvejar roupa; Produtos para clareamento de couro; Produtos para clarear couro; Produtos para dar brilho [lavanderia]; Produtos para desentupir canos de esgoto; Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia]; Produtos para fazer brilhar [lustração]; Produtos para lavagem a seco; Produtos para lavanderia; Produtos para limpeza; Produtos para limpeza de papel de parede; Preparações para polimento; Produtos para renovar [polimento]; Produtos para remover a pintura; Produtos para remover lacas; Produtos para remover vernizes; Produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia]; Removedores de cera para assoalhos [produtos para decapagem]; Lixa de esmeril com costado de pano; Terebintina para desengordurar; Tira-manchas; Varetas de incenso; Cera para assoalhos de tacos; Sabões*; Detergentes, exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico; Preparações desincrustantes para uso doméstico; Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aromas]; Lixa com costado de tecido [lixa pano]; Produtos químicos de limpeza para uso doméstico; Produtos alvejantes [descolorantes] para uso doméstico; Cera de carnaúba [cera para polir]; Antiferrugem [produto de limpeza]; Cera em líquido ou em pasta, inclusive para carroceria de veículo; Cera para lustrar; Cera para polimento, brilho e conservação de carroceria de veículo; Esmeril para limpeza; Lixa para limpeza; Lustra-móvel; Preparado antiembaçante para limpeza; Produto antiderrapante e antideslizante para pisos; Adesivo para limpar roupa; Aglutinante [material de limpeza]; Água para tirar mancha; Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica); Saponáceo; Substância química para desengraxar de uso doméstico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914421034 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/05/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão considerada como descritiva no segmento de mercado dos produtos a distinguir, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2525
  2. 24/04/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2468

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Classificação figurativa (Viena)