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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/03/2018 por TATIANA COSER RUDGE, processo nº 914418599, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914418599
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/03/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularTATIANA COSER RUDGE
UF · PaísRJ · BR

Tradução: home = lar, casa

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Abridores de garrafas, elétricos e não-elétricos; Açucareiros; Adornos para centros de mesa; Ampolas de vidro [recipientes]; Arandelas; Argolas para guardanapos; Bacias [recipientes]; Bacias [tigelas]; Baixelas [serviços] para licores; Baldes; Baldes para gelo; Bandejas; Bandejas de papel para uso doméstico; Bandejas giratórias de mesa; Bases para pratos [utensílios de mesa]; Bomboneiras; Caçarolas; Caçarolas [não eletricamente aquecidas]; Cachepôs, exceto de papel, para vasos de flores; Cafeteiras não elétricas; Caixas de vidro; Caixas para chá; Candelabros [castiçal]; Canecas; Canecas para cerveja; Canudos para bebidas; Castiçais; Cerâmica; Porta-pão; Cestas para piqueniques [com louça]; Cestos para papel; Cestos para uso doméstico; Chaleiras não elétricas; Chapas de ferro não elétricas para waffles; Coadores de chá [filtros]; Coadores não elétricos para café; Colher grande para untar ou temperar alimentos [utensílio para cozinhar]; Colheres para misturar [utensílios de cozinha]; Conjuntos de porta-condimentos; Copos de papel ou de plástico; Copos para beber; Coqueteleiras; Cortadores de biscoito; Cortadores de massa; Cristais [vidraçaria]; Descansos de talheres para mesa; Enfeites de porcelana; Espátulas [utensílios de cozinha]; Espátulas para tortas; Espremedores de frutas não elétricos, para uso doméstico; Estatuetas de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro; Estojos de toalete; Fechos para tampas de panelas; Figuras [estatuetas] de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro; Formas [utensílios de cozinha]; Formas de cozinha; Formas para bolos; Formas para cubos de gelo; Frascos de bebidas para esportes; Frascos*; Frigideiras; Fritadeiras, não elétricas; Garrafão de vidro; Garrafão revestido de trançado de vime; Garrafas; Garrafas térmicas; Geleiras portáteis, não elétricas; Infusores de chá; Jarras de vidro; Louça de cerâmica; Louça de faiança; Louças; Louças [exceto para garfos e colheres]; Luvas para uso doméstico; Luvas térmicas para cozinha, para retirada de objetos do forno; Manteigueiras; Máquinas não elétricas de café; Moedores para cozinha, não elétricos; Obras de arte de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro; Panelas não elétricas de cozimento a vapor; Panelas para cozinha; Panos de limpeza; Pauzinhos para comida oriental; Pauzinhos para mexer coquetéis; Peneiradores de cinzas [utensílios domésticos]; Pimenteiras; Porcelanas; Porta sabonetes; Porta-cardápios; Porta-toalha para mesa; Porta-velas; Potes; Potes de biscoitos; Pratos; Pratos de papel; Pratos descartáveis; Raladores para cozinha; Recipientes de vidro; Recipientes decantadores; Recipientes metálicos para fazer sorvetes e bebidas geladas; Recipientes para beber; Recipientes para cozinha; Recipientes para cozinha ou uso doméstico; Recipientes térmicos; Recipientes térmicos para alimentos; Recipientes térmicos para bebidas; Redomas para queijeira; Saca-rolhas, elétricos e não-elétricos; Saladeiras; Saleiros; Serviços de café [louças]; Serviços de chá [louças]; Sinalizadores de porcelana ou vidro; Suportes para arranjos de plantas e flores; Tábuas de cortar para cozinha; Tábuas para pão; Taças; Taças para frutas; Tampas de pote; Tampas para aquário; Tampas para manteigueiras; Tapetes culinários; Tigelas [bacias]; Tigelas de vidro; Travessas para frutas, legumes e verduras; Trituradores para uso na cozinha, não elétricos; Utensílios de uso doméstico; Utensílios não elétricos para cozinhar; Utensílios para cozinha; Utensílios para mesa; Utensílios para toalete; Vaporizadores de perfume; Vasos; Vasos para flores; Vidro esmaltado, exceto para construção; Vidro pintado; Vidros [recipientes]; Vidros opalas; Bolsas de gelo para conservar comida e bebidas; Jogos americanos, exceto de papel ou tecido; Jogos americanos, exceto de papel ou tecido; Aeradores de vinho; Pegadores de gelo; Pegadores de salada; Conchas para servir; Colheres para sorvete; Pinças para açúcar; Conchas para servir vinho; Cestos de pão para uso doméstico; Conchas para uso doméstico; Porta-guardanapos de mesa; Descansos de copos e garrafas, exceto de papel ou tecido; Decoradores e bicos para decorar e confeitar bolos; Descansos para sachê de chá; Crivos para uso doméstico; Balde para bebida; Batedor de coquetel [utensílio manual]; Biscoiteira; Bules de chá; Caixa para conservar água gelada de aço inoxidável [recipiente térmico]; Cálice; Candelabro não elétrico; Cesta de café da manhã [vazia]; Cesta de Natal [vazia]; Cesta de vime para pão; Cesta para transporte de mercadoria para uso doméstico; Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro; Comedouros eletrônicos para animais; Compoteira; Conjunto para mantimento; Descanso para panela, exceto de papel ou tecido; Descanso para prato, exceto de papel ou tecido; Elo para guardanapo; Estojo [nécessaire] com utensílios de toalete; Garrafas para água; Leiteira; Letreiro de vidro; Licoreira; Porta escova; Porta-incenso; Porta-retrato; Porta-talher, exceto estojo para faqueiro; Raspador [utensílio doméstico]; Sorveteira não elétrica de uso doméstico; Suporte de mesa para talher; Suporte para garrafa; Vasilhame; Xícara;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914418599 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/09/2019 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850190176652 (11/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Titular(es): </b>TATIANA COSER RUDGE<br /><b>Procurador: </b>Andreia de Andrade Gomes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o indeferimento (sem interposição de recurso) do pedido de registro.<br /> código IPAS699 · RPI 2542
  2. 17/09/2019 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850190176636 (11/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>TATIANA COSER RUDGE<br /><b>Procurador: </b>Andreia de Andrade Gomes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE SE ENCONTRA EM SITUAÇÃO DE PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA.<br /> código IPAS699 · RPI 2541
  3. 07/05/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: ped. 911612084. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830404252 (UNI CASA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2522
  4. 24/04/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2468

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