® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

PELLETESSUTA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 28/03/2018 por CONSITEX S.A., processo nº 914414984, nas classes 24. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914414984
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/03/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularCONSITEX S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

Materiais para filtrar em tecido; tecidos e substitutos para produtos têxteis; tecidos; coberturas têxteis para móveis; tapeçaria em tecido; cortinas; artigos em tecido não tecido; artigos têxteis com desenhos para o bordado; artigos têxteis de flanela; artigos têxteis de linho; artigos têxteis para casa em materiais não tecidos; artigos têxteis em materiais sintéticos; toalhas de mão para a cozinha (em tecido); babados em tecidos; bandeiras e estandartes em tecido; bandeiras em brocado; bandeiras em feltro; bandeiras em nylon; bandeiras em plástico; bandeirinhas em tecido; banner de plástico; chumaços de panos de limpeza; entretelas; entretelas em tecidos não tecidos; fustão; malhas; cortinados franzidos; lenços de bolso em materiais têxteis; lenços em tecido; bandeirolas em matérias têxteis; forros (tecidos); forros para chapéus; forros para calçados; capas para tampas de sanitários em tecido; galhardetes de plástico; galhardetes não de papel; cortinas de tecido macio tipo safena; panos de impressão têxtil; produtos têxteis impermeabilizantes em peças; produtos têxteis não incluídos em outras classes; produtos têxteis para a casa; redes de proteção contra os insetos; revestimentos para assentos de vaso sanitário em tecido; lenços demaquilantes; estamenha; estandartes de plástico; estandartes de tecido; estandartes de material têxtil; matérias têxteis (tecidos); tecidos para decoração; tecidos para forro de sapatos; tecidos felpudos; sudários; tapetinho para orações; alfombras em tecido; tecidos para colchões; lençóis de proteção para o pó; tecidos, não incluídos em outras classe; tecidos esponjosos (produtos têxteis em peças); tecidos esponjosos para uso têxtil; tecidos e sucedâneos dos tecidos; tecidos emborrachados; tecidos em rolos; tecidos para móveis; tecidos para decoração; tecidos para decoração de interiores; tecidos para paredes; tecidos para uso têxtil; tecidos recobertos de motivos desenhados para o bordado; tecidos revestidos; tecido de lã frisado; mosquiteiros; roupas de banho; colchas e cobertores de cama; coberturas e toalhas de mesa; panos para limpar vidros; toalhas de banho; toalhas em matérias têxteis; toalhas (de tecido) adequadas para uso em distribuidores; toalhas (em tecido) para crianças pequenas; toalhas (em tecido) para recém nascidos; toalhas (em tecido) para praia; toalhas de banho; toalhas para golfe; toalhas de praia; toalhas de rosto em matérias têxteis; toalhas em matérias têxteis com logos de times de futebol americano; toalhas em tecido vendidas em confecções; toalhas em tecidos para as mãos; toalhas para crianças; toalhas para o rosto; toalhas para o rosto felpudas; toalhas para as mãos; toalhas turcas; roupa de banho; roupa de banho exceto peças de vestuário; roupas para a casa, incluídas toalha para o rosto; colchas de cama felpudas; lenços removedores de maquiagem (em tecido) não embebidos de cosméticos; luvas de banho; luvas felpudas não de tecido para lavagem do corpo; flanelas para o rosto sob forma de luvas; panos descartáveis para lavar; lenços removedores de maquiagem (em tecido), não embebidos em produtos para a toalete; esponjas (tecidos); pano em tecido não tecidos para lavar o corpo (não para uso médico); tecidos para lavar o corpo (não para uso médico); colchas felpudas; colchas de cama (cobertores); artigos têxteis a serem utilizados como roupa de cama; dosséis de cama (coberturas para camas); saias de camas em tecidos; saias de camas; roupa de cama e roupa de mesa; roupa de cama em materiais têxteis não tecido; roupa de cama para recém nascidos; roupa de cama têxtil; roupa de cama com saia; cobertores para cama; cobertores de cama em papel; cobertores de cama em algodão; cobertores de cama em fibras artificiais; cobertas de cama em seda; cobertas para viagem; cobertores de lã; cobertores de seda; cobertores para animais domésticos; cobertores para crianças; cobertores para berços; cobertores para uso ao ar livre; mantas para recém nascidos; colchas com saias; colchas térmicas; colchas; capas moldadas para colchões; capas em tecidos para edredons; artigos de cama descartáveis em papel; artigos de cama descartáveis em tecido; fronhas para travesseiros em papel; fronhas para travesseiros; forros para colchões; fronhas para almofadas; forros para travesseiros; capas para edredons; capas para edredons e acolchoados; lençóis; lençóis com elástico; lençóis com saias; lençóis de plástico (não para incontinentes); lençóis em papel; lençóis para berços; edredons; edredons (capas para os pés); edredons com enchimento de material acolchoado; edredons com enchimento de penas de ganso; edredons com enchimento de materiais de enchimento sintético; edredons de plumas; edredons com enchimento de plumas; edredons para leitos; protetores de berços; sacos de dormir (lençóis); telas (capas de colchão e fronhas); colchas; colchas com enchimento a metade com penugem; colchas em malha; colchas em tecido; mantas para futons; artigos têxteis de pequena dimensão (toalhas de mesa); toalhas de cozinha; bandeiras em materiais têxteis para marcação de lugar na mesa; roupa de cozinha; roupa de mesa; roupa para a casa em tecido; centros de mesa não de papel; centros de mesa em tela; coberturas de mesa em tecido; coberturas de mesa; coberturas de mesa em damasco; coberturas de mesa em tecido não tecido; coberturas de mesa (não de papel); cobertura de mesa em plástico; panos para enxugar os pratos; descanso de copos para mesa; descanso de garrafas (roupa de mesa); descanso de pratos de renda não de papel; caminho de mesa (runner) em tecido; caminho de mesa (runner) não de papel; caminho de mesa; telas enceradas (toalhas de mesa); toalhas de mesa não de papel; toalhas em tecido; toalhas em tecido descartáveis; toalhas americanas em tecido; toalhinhas de linho; toalhinhas em vinil; toalhas individuais em plástico; toalhas individuais não de papel; guardanapos em matérias têxteis; coberturas ajustadas para assentos de sanitários (em tecido ou sucedâneos do tecido); capas de proteção em materiais têxteis para móveis; forros de proteção não sob medida para móveis; capas de proteção para colchões e móveis; capas de proteção para móveis de jardim; coberturas de assentos sobressalentes (não moldadas) para móveis; capas para pufes; capas para sofás; capas para cadeiras; revestimentos de móveis em plástico; revestimentos em matérias têxteis para lavabos; revestimentos para móveis em matérias têxteis; revestimentos para móveis em plástico e tecido(não moldados); frisos (tapeçarias murais em matérias têxteis); decorações para parede em matérias têxteis; faixas ornamentais (tapeçarias murais em matérias têxteis); tapeçarias murais artesanais em matérias têxteis; tapeçarias murais em matérias têxteis; adornos murais em matérias têxteis; rodapés (drapeados em tecido); cordões em matérias têxteis; drapeados (cortinas); drapeados sob forma de cortinas; safenas; safenas para cortinas em matérias têxteis; materiais têxteis a serem utilizados como coberturas para janelas; carpete (cortinas); produtos para o revestimento de janelas em materiais têxteis; cortinados (cortinas em pano grosso); cortinados, ou seja cortinas em material têxtil; cortinas prontas; cortinas prontas em plástico; cortinas prontas em tecido; cortinas para ducha em material têxtil contra o fogo; cortinas de renda; cortinas de plástico; cortinas de tecido; cortinas em matéria têxtil ou matéria plástica; cortinas em plástica para banheiras com ducha; cortinas em vinil; cortinas para ducha em tecido ou matérias plásticas; cortinas para chuveiro; cortininhas em materiais têxteis; cortininhas plissadas; tecidos para a decoração de janelas; etiquetas em tecido para prender em roupas; etiquetas em matérias têxteis para prender na roupa de casa; marcadores (etiquetas) de pano para tecidos; etiquetas (em tecido -) para a marcação de roupa de casa; etiquetas (em tecido -) para identificação de roupas de casa; etiquetas (em tecido -) para a marcação de indumentos; etiquetas (em tecido -) para identificação de indumentos; etiquetas adesivas (em tecido -); etiquetas em tecido autoadesivas; etiquetas em tecido para códigos de barra; etiquetas para tecidos a serem aplicadas com calor; etiquetas estampadas em tecido; tapeçaria em matérias têxteis; costas de cadeiras (artigos têxteis).;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914414984 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190045260 (15/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2516
  2. 12/02/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2510
  3. 10/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180132415 (11/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Titular(es): </b>CONSITEX S.A.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A especificação foi corrigida.<br /> código IPAS270 · RPI 2479
  4. 05/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180130661 (10/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Titular: </b>CONSITEX S.A.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência da petição indicada.<br /> código IPAS270 · RPI 2474
  5. 24/04/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2468

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de CONSITEX S.A.

Classificação figurativa (Viena)