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J&G JOMAIL GUSTAVO

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 28/03/2018 por J. DOS SANTOS SILVA CALÇADOS - EPP, processo nº 914414070, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914414070
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/03/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularJ. DOS SANTOS SILVA CALÇADOS - EPP
CNPJ do titular05.790.237/0001-37
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Acessórios para cabeça [chapelaria]; Agasalhos para as mãos; Aquecedores de pés, não aquecidos eletricamente; Alpercatas; Botas de cano curto; Armações de chapéus; Artigos de malha [vestuário]; Aventais [vestuário]; Babadouros, exceto de papel; Bandanas; Bermudas; Blazers [vestuário]; Bonés; Botas de cano médio; Cachecóis; Calçados *; Calcinhas; Calções de banho [sungas]; Camisas; Camisetas; Capuzes [vestuário]; Casacos [jaquetas]; Chapéus [chapelaria]; Cintos [vestuário]; Coletes; Cuecas; Faixas para a cabeça [vestuário]; Forros confeccionados [parte de vestuário]; Gorros; Gravatas; Guarda-pós; Leggings [calças]; Lenços de pescoço; Lingerie; Luvas [vestuário]; Macacões; Malhas [vestuário]; Meias; Meias-calças; Paletós; Pijamas; Polainas; Roupa íntima; Roupa para ginástica; Roupas de banho; Fantasias [roupas]; Saias; Sobretudos [vestuário]; Sutiãs; Ternos; Uniformes; Vestuário *; Vestuário confeccionado; Xales; Body [roupa íntima]; Babadores, com manga, exceto de papel; Alba [vestimenta de padre]; Babador não descartável; Baby-doll; Bandagem elástica [vestuário]; Batina; Beca; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Blusa militar; Calção para banho; Camisola; Canga; Chinelo [vestuário comum]; Echarpe; Jaleco; Maiô; Quimono [vestuário];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914414070 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/02/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: JG JEANS (907508960). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826750303 (JG) e Processo 910482969 (J.G.). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2510
  2. 24/04/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2468

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Classificação figurativa (Viena)