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SETTI

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/03/2018 por SETTI CERVEJARIA ARTESANAL LTDA, processo nº 914411500, nas classes 32. Registro em vigor até 26/03/2029.

Número do processo914411500
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/03/2018
Data da concessão26/03/2019
Vigência até26/03/2029
TitularSETTI CERVEJARIA ARTESANAL LTDA
CNPJ/CPF do titular29.531.847/0001-84
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Cerveja; Cerveja de gengibre; Cerveja não fermentada [mosto de cerveja]; Extratos de lúpulo para fabricar cerveja; Malte [cerveja]; Vinho de cevada [cerveja]; Coquetéis à base de cerveja;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914411500 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850260198178 (28/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CERVEJARIA SETTI LTDA<br /><b>Procurador: </b>Uliana Dalla Costa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE.<br /> código IPAS360 · RPI 2897
  2. 31/03/2026 Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse <b>Protocolo:</b> 850250572834 (29/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CERVEJARIA SETTI LTDA<br /><b>Procurador: </b>Uliana Dalla Costa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas mencionou ter interesse em solicitar pedido de registro de marca, porém, não informou o número do pedido. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda.? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS337 · RPI 2882
  3. 26/03/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2516
  4. 12/02/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2510
  5. 24/04/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2468

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)