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GROWFIT GOURMET

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/03/2018 por SUANY A PIFFER GROWFIT GOURMET ME, processo nº 914402544, nas classes 30. Registro em vigor até 14/05/2029.

Número do processo914402544
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/03/2018
Data da concessão14/05/2019
Vigência até14/05/2029
TitularSUANY A PIFFER GROWFIT GOURMET ME
CNPJ do titular25.286.562/0001-74
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Baozi [pão recheado]; Barras de cereais hiperprotéicas; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de cacau com leite; Bebidas de café com leite; Bebidas de chocolate com leite; Biscoitos; Bolachas; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Bolo ou pão de gengibre; Bolos; Bombons; Brioches; Caramelos [doces]; Chá gelado; Chá*; Cheeseburgers [sanduíches]; Chocolate; Condimentos; Confeitos; Creme [culinária]; Doces [confeitos]; Doces com hortelã-pimenta; Doces*; Empadas [tortas]; Espaguete; Farinhas*; Flocos de cereais secos; Gelados comestíveis; Geleias de frutas [confeitos]; Iogurte congelado; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Petiscos à base de cereais; Macarrão; Marinados; Massas alimentares; Molho de soja; Molho para salada; Molhos [condimentos]; Mousses de chocolate; Nozes cobertas com chocolate; Pãezinhos; Panquecas; Pão*; Pão de gengibre; Pão sem fermento; Pasta de amêndoas; Pasta de soja [condimento]; Pizzas; Preparações feitas com cereais; Preparações vegetais para uso como substitutos de café; Pudins; Quiches; Ravióli; Sanduíches; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Sorvetes; Tacos; Talharim; Tapioca; Tortas; Tortillas; Waffles; Pastas à base de chocolate; Pastas de chocolate contendo nozes; Bebidas à base de camomila; Bibimbap [arroz misturado com vegetais e carne]; Molhos para massas alimentares; Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Barras de cereais; Quinoa processada; Molho de maçã [condimento]; Croûtons [pedacinhos de pão fritos ou assados]; Lompers [pão achatado à base de batata]; Doce de cupuaçu; Pão de queijo; Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná; Aveia integral em pó; Bala comestível; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiros; Doce de cacau; Quindins; Canapé; Canelone [massa alimentícia]; Capeletti [massa alimentícia]; Churros [doce]; Crepe; Empada; Empadão; Esfiha; Farofa; Frozens [iogurte congelado]; Lasanha; Nhoque; Pasta de amendoim; Pastel; Quibe; Cajuzinhos; Saladas preparadas prontas para comer, consistindo principalmente de macarrão; Salgadinho, exceto croquete; Suspiro; Tortas [doces e salgadas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914402544 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2523
  2. 12/02/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2510
  3. 17/04/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2467

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