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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 27/03/2018 por MONYQUE HELENA DA SILVA BARBOSA, processo nº 914399217, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914399217
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/03/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularMONYQUE HELENA DA SILVA BARBOSA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914399217 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/12/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2552
  2. 20/08/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800190140895 (16/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>MONYQUE HELENA DA SILVA BARBOSA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição do valor do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição de Certificado em Prazo Extraordinário. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2537
  3. 28/05/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800190140895 (16/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>MONYQUE HELENA DA SILVA BARBOSA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para o pagamento da mesma. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor da data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições-Serviço 800)para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário (Serviço 373).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382 - Isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2525
  4. 12/02/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2510
  5. 17/04/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2467

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)