Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
23/03/2018 por CONSULTA MAIS ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA - EPP,
processo nº 914388690, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
914388690
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Administração de negócios de programas de reembolso para terceiros;administração de programas de fidelidade de consumidores;gestão interina de negócios;terceirização;comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentosmédicos;gestão de negócios para provedores de serviços freelance;informação comercial e aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviços;publicidade;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/01/2026Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850190102632 (08/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Requerente: </b>CONSULTA MAIS ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>GEISON MONTEIRO DE OLIVEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2870
02/09/2025Exigência de conformidade<b>Protocolo:</b> 850190102632 (08/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Requerente: </b>CONSULTA MAIS ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>GEISON MONTEIRO DE OLIVEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA TER SIDO APRESENTADA PETIÇÃO DE "CORREÇÃO DE DADOS", AO INVÉS DE RECURSO COM O CÍDIGO 3000, COMPLEMENTE A TAXA COM A GRU 800, REFERENTE AO RECURSO NO VALOR DE R$ 280,00(DUZENTOS E OITENTA)REAIS. RECOLHA TAMBÉM O VALOR DA EXIGÊNCIA DA PETIÇÃO DE GRU 382. EXIGÊNCIA FEITA NA FORMA DO ART. 220 DA LPI.<br />código IPAS192 · RPI 2852
19/02/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2511
17/04/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2467
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