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LARANJA MORO

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 22/03/2018 por ABDALA ABRAO DAGHER NETO ME, processo nº 914372912, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914372912
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/03/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularABDALA ABRAO DAGHER NETO ME
CNPJ/CPF do titular11.089.799/0001-50
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Ativo natural produzido do extrato da laranja que tem propriedades para eliminar gordura localizada, gordura do fígado, diminuir o colesterol ruim e além de ser um poderoso anti- oxidante, açúcar para uso medicinal,balas [doces] medicinais,balas [doces] para uso medicinal, bálsamos para uso medicinal,cápsulas para remédios,cascas de árvore para uso farmacêutico,chás medicinais,eucalipto para uso farmacêutico,farinhas para uso farmacêutico,fibras alimentares,geléia real para uso medicinal farmacêutico,linhaça para uso farmacêutico,pastilhas para uso farmacêutico,própolis para fins farmacêuticos,sprays refrescantes para uso medicinal,subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinais,xaropes para uso farmacêutico,barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais,chá de erva medicinal,complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal,erva para banho medicinal,manteiga de cacau de uso farmacêutico,própole para uso medicinal [xarope],vitamina e sais minerais,suplemento alimentar de geléia real,suplemento alimentar de germe de trigo,pílulas de inibidor de apetite,farinha de linhaça para uso farmacêutico,suplemento alimentar de linhaça,extratos de lúpulo para uso farmacêutico,ervas medicinais,óleos para uso medicinal,suplemento alimentar de pólen,suplemento alimentar de própolis,pílulas para emagrecimento,chás de ervas para uso medicinal,preparações para alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal,complementos nutricionais,preparados, complementos e suplementos à base de albumina,preparados, complementos e suplementos à base de proteína,complementos/suplementos à base de fruta.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914372912 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/03/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190105347 (10/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ABDALA ABRAO DAGHER NETO ME<br /><b>Procurador: </b>Marco Antônio de Oliveira<br /> código IPAS235 · RPI 2621
  2. 23/07/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190105347 (10/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ABDALA ABRAO DAGHER NETO ME<br /><b>Procurador: </b>Marco Antônio de Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2533
  3. 12/02/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de caráter descritivo em relação aos produtos assinalados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2510
  4. 17/04/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2467

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