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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 21/03/2018 por CHEQUE-PRE COM. - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA., processo nº 914367650, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914367650
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/03/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularCHEQUE-PRE COM. - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.
CNPJ/CPF do titular03.899.868/0001-63
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração de programas de fidelidade de consumidores; Análise de custo; Assessoria em gestão comercial ou industrial; Auditoria em negócios; Consultoria em gestão de negócios; Gestão administrativa terceirizada para empresas; Levantamento de informações de negócios; Otimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendas; Pesquisa de dados em arquivos de computador [para terceiros]; Pesquisa em negócios; Sistematização de informações em bancos de dados de computador; Atualização e manutenção de informações em registros; Serviço de intermediação de negócios com a finalidade de unir investidores particulares em potencial a empreendedores que precisem de recursos; Administração comercial; Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros; Administração de cartão de desconto; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial]; Assessoria, consultoria e informação em auditoria; Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador; Assessoria, consultoria e informação em contabilidade; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais; Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios; Assessoria, consultoria e informação empresarial; Assessoria, consultoria e informação sobre imposto de renda; Assessoria, consultoria e informação sobre leilões; Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio; Assessoria, consultoria e informação sobre tributos, impostos e taxas; Assessoria, consultoria e informações estatísticas; Cartão de afinidade que oferece descontos aos afiliados; Cartão de vantagem (emissão e distribuição de cartões de benefícios que dão ao respectivo titular acesso a vantagens no preço de determinados produtos); Emissão de documentos e certidões oficiais; Estudos e pareceres pertinentes à macro e microeconomia, serviços estes prestados com fins de assessoria na gestão de negócios e operação de uma empresa comercial; Faturamento; Informação comercial e aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviços; Levantamento mercadológico; Processamento administrativo de pedidos de compra; Representação comercial; Serviços de programas de fidelidade (clube, cartão, talão); Fornecimento de informações sobre contatos comerciais e de negócios; Otimização de tráfego de website; Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros; Atualização e manutenção de dados em bancos de dados de computadores; Provimento de informações sobre negócios através de um website; Implantação de programa de controle de qualidade [gestão empresarial];

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/10/2023 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190082092 (22/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CHEQUE-PRE COM. - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Eduardo João Assef Jr.<br /> código IPAS235 · RPI 2755
  2. 30/05/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190082092 (22/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CHEQUE-PRE COM. - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Eduardo João Assef Jr.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a Recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?MEUSCORE?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso XIX do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2734
  3. 12/01/2021 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850190082092 (22/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CHEQUE-PRE COM. - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Eduardo João Assef Jr.<br /> código IPAS499 · RPI 2610
  4. 03/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200339197 (07/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>CHEQUE-PRE COM. - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Sandra Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Eduardo João Assef Junior e nomeado novo representante Sandra Santos com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2600
  5. 04/06/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190082092 (22/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CHEQUE-PRE COM. - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Eduardo João Assef Jr.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2526
  6. 06/03/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913221139 (MEU SCORE MAIS ORIENTAÇAO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2513
  7. 21/08/2018 Notificação de oposição 850180161380 de 07/06/2018 código IPAS423 · RPI 2485
  8. 10/04/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2466

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Classificação figurativa (Viena)