® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

SUGARY DOÇES

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 20/03/2018 por LINDSON HENRIQUES DE SOUZA, processo nº 914360981, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914360981
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/03/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularLINDSON HENRIQUES DE SOUZA
UF · PaísRJ · BR

Tradução: AÇUCARADO

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Biscoitos amanteigados; biscoitos de água e sal; bolachas; bolos; bombons; brioches; chocolate; doces [confeitos]; doces*; fondants [confeitos]; massas [alimentares]; pãezinhos; panquecas; pão; pão de gengibre; pastelaria; pizzas; pudins; quiches; ravióli; sanduíches; sorvetes; tacos; tapioca; tortas; tortillas; waffles; bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; crepe; empada; empadão; esfiha; frozens [iogurte congelado]; quibe; suspiro; tortas [doces e salgadas]; palm sugar; biscoitos; gelados comestíveis; geléias de frutas [confeitos]; iogurte gelado; bolo ou pão de gengibre; geléia real; bolinhos ou biscoitos de amêndoas; massa para bolo; biscoitos de malte; decorações, feitas de chocolate, para bolos; decorações, à base de confeitos, para bolos; burritos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914360981 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/02/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2510
  2. 10/04/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2466

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)