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TRIBAN

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/03/2018 por DECATHLON, processo nº 914352687, nas classes 25. Registro em vigor até 20/07/2031.

Número do processo914352687
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/03/2018
Data da concessão20/07/2021
Vigência até20/07/2031
TitularDECATHLON
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Vestuário, calçado, chapelaria, faixas de cabeça, bandanas, bonés, chapéus, perneiras, pulôveres, meias, calçados esportivos, calçados para ciclismo, calças, camisetas esportivas, roupas íntimas, cachecóis, luvas, coletes, saias, saias, camisas esportivas, calças, vestidos, palmilhas, solas, sutiãs, camisetas, jaquetas, roupas impermeáveis, shorts, calças de bicicleta.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914352687 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/07/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2637
  2. 04/05/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190102869 (08/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>DECATHLON<br /><b>Procurador: </b>Rean de Mello Fernandes Evangelista<br /> código IPAS237 · RPI 2626
  3. 04/06/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190102869 (08/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>DECATHLON<br /><b>Procurador: </b>Rean de Mello Fernandes Evangelista<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2526
  4. 05/02/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824253760 (TRIBANA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2509
  5. 10/04/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2466

Mesma marca em outras classes