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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 19/03/2018 por LEONARDO BORGES LAGES, processo nº 914350633, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914350633
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/03/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularLEONARDO BORGES LAGES
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos; Comércio (através de qualquer meio) de veículos;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/04/2022 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850220120756 (23/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>SANTA CRUZ CONSULTORIA EM MARCAS & PATENTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /> código IPAS577 · RPI 2675
  2. 23/03/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190096281 (02/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>LEONARDO BORGES LAGES<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /> código IPAS235 · RPI 2620
  3. 04/06/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190096281 (02/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>LEONARDO BORGES LAGES<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2526
  4. 26/02/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2512
  5. 10/04/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2466

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Classificação figurativa (Viena)