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TRADIÇÃO ORIGINAL

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 15/03/2018 por ESTÂNCIA COSTA VERDE INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA, processo nº 914333941, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914333941
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/03/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularESTÂNCIA COSTA VERDE INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA
CNPJ do titular08.926.593/0001-23
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Arranjos de frutas processadas; Aves não vivas; Carne; Cascas [raspas] de frutas; Extratos de carne; Frutas cobertas com açúcar; Frutas congeladas; Frutas conservadas em álcool; Frutas cozidas; Frutas cristalizadas; Frutas do bosque em calda; Frutas em conserva; Frutas enlatadas; Frutas, legumes e verduras cozidos; Verduras e legumes em conserva; Frutas, legumes e verduras secos; Geleias de frutas; Geleias de frutas cítricas; Geleias para uso alimentar; Gorduras comestíveis; Legumes enlatados; Leite; Ovos *; Pedaços de fruta; Polpas de frutas; Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras]; Raspas [cascas] de frutas; Saladas de frutas; Saladas de legumes; Milho-doce, processado; Óleos para uso alimentar; Caldo de legume para cozinha; Doce de leite; Seleta de legume em conserva; Soja caramelizada doce [alimentos em que a soja é predominante];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914333941 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/08/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 813600740 (ARROZ TRADIÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2694
  2. 09/11/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210439795 (07/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ESTANCIA COSTA VERDE INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>IFIXAR RESULTADOS EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2653
  3. 09/11/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210444898 (11/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ESTANCIA COSTA VERDE INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>IFIXAR RESULTADOS EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador LETÍCIA MARY FERNANDES DO AMARAL e nomeado novo representante IFIXAR RESULTADOS EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2653
  4. 05/02/2019 Sobrestamento do exame de mérito código IPAS142 · RPI 2509
  5. 10/04/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2466

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Classificação figurativa (Viena)