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EXTREMO SABOR

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 14/03/2018 por RA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 914331531, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914331531
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/03/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularRA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular14.260.692/0001-11
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos]; Administração comercial; Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas; Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios]; Gestão de franquia;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914331531 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/02/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão qualificativa ("extremo sabor"), sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2509
  2. 03/04/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2465

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