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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 14/03/2018 por LEANDRO FERNANDES DOS REIS, processo nº 914327836, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914327836
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/03/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularLEANDRO FERNANDES DOS REIS
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração de negócios na área esportiva; Aluguel de espaço publicitário; Organização de eventos de moda para fins promocionais; Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários; Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; Otimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendas; Promoção de vendas [para terceiros]; Publicidade; Publicidade on-line em rede de computadores; Compilação de índices de informações para fins comerciais ou publicitários; Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Assessoria, consultoria e informação em agências de modelos para publicidade ou promoção de vendas; Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas; Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio; Promoção de venda para terceiros [publicidade]; Aluguel de estandes de vendas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914327836 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/02/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2509
  2. 03/04/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2465

Classificação figurativa (Viena)