® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

INVICTOS DISTRIBUIDORA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 13/03/2018 por INVICTOS DISTRIBUIDORA EIRELI - EPP, processo nº 914325205, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914325205
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/03/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularINVICTOS DISTRIBUIDORA EIRELI - EPP
CNPJ do titular14.912.933/0001-60
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio através de qualquer meio de medicamentos [preparações farmacêuticas]; comércio varejista e atacadista de artigos de papelaria, material gráfico e de escritório; comércio através de qualquer meio de equipamentos de informática, peças, acessórios, suprimentos e periféricos [equipamentos de processamento de dados e computadores]; comércio através de qualquer meio de cosméticos, materiais de higiene pessoal e perfumaria; comércio através de qualquer meio de móveis em geral; comércio através de qualquer meio de cereais [produtos alimentícios]; comércio através de qualquer meio de cestas básicas [produtos alimentícios]; comércio através de qualquer meio de gêneros alimentícios em geral; comércio através de qualquer meio de bebidas em geral; comércio através de qualquer meio de uniformes, artigos de vestuário em geral para uso profissional e de segurança do trabalho; comércio através de qualquer meio de materiais de higiene e limpeza; comércio atacadista especializado em produtos alimentícios; comércio atacadista de produtos alimentícios em geral; comércio através de qualquer meio de alimentos semi alimentares, hipoalergênicos, parenterais, e suplementos alimentares [suplementos ou complementos alimentares para uso medicinal, terapêutico ou dietético]; comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, ortopédico e odontológico; comércio atacadista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal; comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso médico-hospitalar, suas partes e peças; comércio varejista de produtos farmacêuticos para uso veterinário; comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos; comércio varejista de artigos de ótica.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914325205 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/02/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 905257413 (INVICTUS FQM), Processo 905623088 (INVICTUS), Processo 907097405 (INVICTUS HORSE) Processo 840780800 (INVICTA), Processo 907806198 (INVICTA), Processo 910210209 (invícta agronegócios), Processo 913045993 (INVICTUS), Processo 9138401900 (INVICTUS IDIOMAS) e Processo 914168495 (INVICTUS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912889276 (INVICTO X), Processo 909734941 (CERVEJARIA INVICTA), Processo 902682440 (INVICTA PRODUTOS FARMACÊUTICOS) e Processo 903621304 (CERVEJARIA INVICTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. Incluídas as seguintes ressalvas: [preparações farmacêuticas] para "medicamentos"; [equipamentos de processamento de dados e computadores] para "equipamentos de informática, peças, acessórios, suprimentos e periféricos"; [produtos alimentícios] para "cereais" e cestas básicas"; e [suplementos ou complementos alimentares para uso medicinal, terapêutico ou dietético] para "alimentos semi alimentares, hipoalergênicos, parenterais, e suplementos alimentares". Excluído o item "produtos para saúde", considerado genérico para fins de classificação. código IPAS024 · RPI 2510
  2. 03/04/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2465

Classificação figurativa (Viena)