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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 12/03/2018 por EDUARDO STRAUSS PIRES, processo nº 914310143, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914310143
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/03/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularEDUARDO STRAUSS PIRES
CNPJ do titular11.995.122/0001-81
UF · PaísRS · BR

Tradução: Bajau Pesca

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Acessórios para cabeça [chapelaria]; Agasalhos para as mãos; Botas de cano curto; Antiderrapantes para calçados; Armações de chapéus; Artigos de malha [vestuário]; Aventais [vestuário]; Bandanas; Bermudas; Bonés; Botas *; Calçados *; Camisas; Camisetas; Casacos [jaquetas]; Chapéus [chapelaria]; Cintos [vestuário]; Coletes; Coletes para pesca; Faixas [vestuário]; Faixas para a cabeça [vestuário]; Forros confeccionados [parte de vestuário]; Gabardines [vestuário]; Gorros; Guarda-pós; Camisas de manga curta; Lenços de pescoço; Luvas [vestuário]; Luvas sem dedos; Palas de boné; Palas para camisas; Roupas impermeáveis; Uniformes; Vestuário confeccionado; Viseiras [chapelaria]; Bermuda para prática de esporte; Blusa militar; Boné; Camisa para militar; Jaleco; Calças compridas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914310143 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/02/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por falsa indicação de origem, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina; Corrigido o elemento nominativo da marca, conforme imagem anexa à petição inicial. código IPAS024 · RPI 2510
  2. 03/04/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2465

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