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THE ROCK NUTRITION

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 12/03/2018 por BRAULIO FRANÇA MENDES, processo nº 914309110, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914309110
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/03/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularBRAULIO FRANÇA MENDES
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Complementos nutricionais; Fibras alimentares; Levedura [complemento alimentar]; Preparações vitamínicas*; Suplemento alimentar de albumina; Suplemento alimentar de alginatos; Suplemento alimentar de caseína; Suplemento alimentar de enzimas; Suplementos alimentares de geleia real; Suplemento alimentar de germe de trigo; Suplemento alimentar de glicose; Suplemento alimentar de lecitina; Suplemento alimentar de linhaça; Suplemento alimentar de óleo de linhaça; Suplemento alimentar de pólen; Suplemento alimentar de própolis; Suplemento alimentar de proteína; Suplementos alimentares minerais; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Barra dietética de cereais; Suplementos alimentares à base de pó de açaí; Óleo de alho [suplemento alimentar]; Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; Vitamina e sais minerais; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Anabolizante;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914309110 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/05/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2524
  2. 26/02/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2512
  3. 14/08/2018 Notificação de oposição 850180156885 de 04/06/2018 código IPAS423 · RPI 2484
  4. 03/04/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2465

Classificação figurativa (Viena)