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VITTEL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/03/2018 por ÁGUA MINERAL FONTE FELIZ LTDA, processo nº 914309013, nas classes 32. Registro em vigor até 06/07/2031.

Número do processo914309013
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/03/2018
Data da concessão06/07/2021
Vigência até06/07/2031
TitularÁGUA MINERAL FONTE FELIZ LTDA
CNPJ/CPF do titular05.343.746/0001-11
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água gasosa; Água mineral [bebida]; Águas [bebidas]; Águas minerais engarrafadas; Bebidas não-alcoólicas; Preparações para fabricar bebidas; Produtos para fabricar água gasosa; Água clorada para beber; Água desmineralizada para beber; Água potável para beber; Bebida energética não alcoólica; Bebida fermentada não alcoólica.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914309013 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/07/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2635
  2. 13/04/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190126417 (26/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ÁGUA MINERAL FONTE FELIZ LTDA<br /><b>Procurador: </b>MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES<br /> código IPAS237 · RPI 2623
  3. 23/07/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190126417 (26/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ÁGUA MINERAL FONTE FELIZ LTDA<br /><b>Procurador: </b>MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2533
  4. 26/02/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por falsa indicação de VITTEL, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina; código IPAS024 · RPI 2512
  5. 14/08/2018 Notificação de oposição 850180155261 de 01/06/2018 código IPAS423 · RPI 2484
  6. 03/04/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2465

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Classificação figurativa (Viena)