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ATALAIA JURUBEBA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/03/2018 por BOTANIC BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS MANUFATURADOS LTDA - ME, processo nº 914307320, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914307320
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/03/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularBOTANIC BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS MANUFATURADOS LTDA - ME
CNPJ do titular09.439.867/0001-12
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Suplemento nutricional (vitaminas ou minerais) para uso medicinal, suplementos vitamínicos e minerais com vitaminas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914307320 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2019 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850180220491 (31/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Titular(es): </b>BOTANIC BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS MANUFATURADOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>ADRIANA CUBAS MULLER PROPST<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o arquivamento do pedido em virtude da desistência publicada na RPI 2519, de 16/04/2019.<br /> código IPAS699 · RPI 2541
  2. 16/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190089346 (28/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Titular(es): </b>BOTANIC BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS MANUFATURADOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>ADRIANA CUBAS MULLER PROPST<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência total ao pedido de registro de marca.<br /> código IPAS270 · RPI 2519
  3. 19/02/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 003562727 (ATALAIA) e Processo 006593070 (ATALAIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2511
  4. 03/04/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2465

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